1. Os presentes termos e condições da oferta formativa do IPPS-Iscte assenta no mais recente Regulamento de Propinas do IPPS-Iscte, onde encontrará informações detalhadas.

2. Os termos e condições poderão ser alterados conforme atualização do Regulamento de Propinas. É aconselhável aceder a esta página regularmente.

Propinas, taxas e emolumentos

1. Todos os estudantes que frequentem os cursos geridos pelo IPPS-Iscte estão obrigados ao pagamento das propinas dos respetivos cursos, de curta ou longa duração, sem prejuízo de descontos, outro tipo de apoio, estabelecido e aprovado pela Direção do IPPS-Iscte.

2. A candidatura só será considerada após pagamento da respetiva taxa.

3. A taxa de candidatura será devolvida se o curso não tiver condições para abrir por decisão do IPPS-Iscte.

4. Após aceitação para frequentar o curso deverá ser paga uma taxa de inscrição. O não pagamento desta taxa, no prazo determinado, equivale à desistência e a vaga deixará de estar assegurada.

Modalidades de pagamento da propina

1. Para cursos de curta duração, um semestre ou menos, o valor da propina poderá ser pago:

    1. De uma só vez no ato da matrícula/inscrição.

    2. Em prestações, mediante um pedido por escrito de plano de pagamento, aprovado pela direção executiva do IPPS-Iscte. Este pedido é submetido pelo estudante, e só será considerado mediante as seguintes condições:

      1. Após boa cobrança de taxas de candidatura e de inscrição, caso haja lugar ao pagamento das mesmas.

      2. Após validação da documentação necessária à inscrição no curso.

2. Para cursos de longa duração, mais de um semestre letivo, o valor da propina poderá ser pago:

    1. De uma só vez, no ato da inscrição beneficiando de um desconto financeiro de pronto pagamento no valor de 5% da propina.

    2. Considera-se pronto pagamento a liquidação do valor total do curso de uma só vez, e se realizada até 5 dias úteis após a emissão da fatura.

    3. Em prestações mediante pedido à direção executiva de acordo com o seguinte esquema:

Estudantes nacionais de países da União Europeia

    1. Nove prestações

    2. A primeira no ato da inscrição

    3. As restantes oito prestações são calculadas dividindo equitativamente o valor remanescente

    4. As prestações deverão ser pagas até ao dia 15 de cada mês sendo a segunda prestação cobrada no mês de início do curso.

Estudantes com nacionalidade fora da União Europeia

    1. Quatro prestações

    2. A primeira prestação, a ser liquidada no ato da inscrição, representa 50% do valor da propina total do curso

    3. As restantes três prestações são calculadas dividindo equitativamente o valor remanescente

    4. As prestações deverão ser pagas até ao dia 15 de cada mês sendo a segunda prestação cobrada no mês de início do curso e as restantes nos meses subsequentes.

3. Modalidades de pagamento diferentes das acima mencionadas, poderão ser propostas e aprovadas pela direção executiva do IPPS-Iscte, para cursos internacionais ou realizados no estrangeiro, para cursos cujo calendário ou planeamento não se enquadre com os números anteriores, ou sempre que se justifique modalidade de pagamento própria.

4. Cursos com protocolos, incluindo os internacionais ou parcerias com outras entidades, regem-se pelo estipulado nos respetivos acordos ou protocolos.

Métodos de pagamento

1. O portal de candidaturas do IPPS-Iscte prevê os seguintes métodos de pagamento:

    1. Multibanco (entidade e referência);

    2. PayPal;

    3. Pagamento posterior (reservado a candidaturas e inscrições realizadas pelas instituições empregadoras dos formandos).

Descontos

O IPPS-Iscte oferece um conjunto de descontos na sua oferta formativa; estes descontos não são cumulativos (exceto, quando aplicável, com o desconto de pronto pagamento da propina).

Os descontos gerais são os seguintes:

Trabalhador do Iscte - 20% desconto

Estudante do Iscte - 20% desconto

Trabalhador de entidade associada do IPPS-Iscte - 20% desconto

Sócio do ALUMNI Club Iscte - 10% desconto

Podem, ainda, ser aplicados descontos específicos a um determinado curso. Estes descontos serão indicados na página do curso, disponível em ipps.iscte-iul.pt.

Pagamento fora do prazo

1. Os estudantes que não pagarem a propina, findos os prazos estabelecidos no artigo 4º deste regulamento, terão de pagar a importância devida acrescida de taxas de incumprimento, de acordo com a tabela:

2. No caso de a propina ser paga em prestações, estas são pagas pela ordem de vencimento, não sendo possível imputar o pagamento à última prestação, sem que as anteriormente vencidas se encontrem totalmente liquidadas.

Consequências de não pagamento

1. Considera-se que há incumprimento, quando não for efetuado o pagamento no ato de matrícula ou inscrição ou quando o estudante não regularize a situação em dívida até ao dia imediatamente a seguir ao termo do prazo definido para pagamento de qualquer uma das prestações estabelecidas no artigo do presente regulamento.

2. O não pagamento da propina implica:

    1. A nulidade de todos os atos formativos e académicos praticados no ano letivo;

    2. A suspensão de matrícula e inscrição no respetivo curso;

    3. Impedimento da emissão de certidões e outros documentos;

    4. Perda de vaga, sendo que a mesma poderá ser atribuída ao candidato seguinte da lista de suplentes.

3. Só podem inscrever-se num novo curso gerido pelo IPPS-Iscte, os estudantes que tenham a sua propina regularizada relativamente ao Iscte-IUL e a cursos geridos pelo IPPS-Iscte.

Notificação

1. Os estudantes são notificados do vencimento da prestação de propina, acrescido das respetivas taxas de incumprimento, por via eletrónica.

2. O estudante é o único responsável pela atualização dos seus contactos no sistema de gestão académica.

3. No caso dos cursos que não têm acesso ao sistema de gestão académica, o estudante é o único responsável pela atualização dos seus contactos junto do secretariado do IPPS-Iscte.

Anulação de matrícula

1. A anulação automática de matrícula acontece sempre que o estudante não tenha regularizado o pagamento da taxa de inscrição e a primeira prestação da propina até ao dia estipulado na fatura. Nestes casos o estudante não é devedor ao Iscte e não se encontra a frequentar o curso para o qual se tenha registado.

Desistências

1. Após o referido pagamento o estudante pode desistir da inscrição, mediante um pedido formal de desistência enviado por escrito e dirigido ao secretariado do IPPS-Iscte. Aplicam-se a seguinte calendarização e respetivas obrigações de pagamento:

  1. Cursos de média ou curta duração:

    1. Se o pedido for formalizado antes do início do curso o estudante não é devedor de propina. Não haverá lugar ao reembolso da taxa de candidatura nem de inscrição.

    2. Se o pedido for apresentado durante a primeira semana de curso o estudante é devedor de 50% da propina.

    3. Pedidos após o término da primeira semana obriga ao pagamento da propina na integra.

  2. Cursos de longa duração:

    1. Pedido formalizado antes do curso se iniciar conduz à devolução do valor da primeira prestação de propina, mas não das taxas e candidatura nem inscrição.

    2. Até ao fim do primeiro semestre de cada ano letivo é devido o pagamento de todas as prestações vencidas até à data do pedido, incluindo o respetivo mês;

    3. Após o fim do primeiro semestre é devida a totalidade da propina;

    4. O pagamento da propina vencida decorrente do pedido de desistência da inscrição deve ser efetuado no prazo de dez dias úteis após decisão sobre o pedido;

    5. O não pagamento nos termos e prazos definidos na alínea anterior implica anulação do pedido.